CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
ENTIDADE
O Cenjor – Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas foi criado através da Portaria n.º 667/86, de 7 de novembro e resulta de um protocolo celebrado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Direção-Geral da Comunicação Social (atual Estrutura de Missão para os media #PortugalMediaLab), o Sindicato dos Jornalistas, a Associação de Imprensa Diária e a Associação da Imprensa Não Diária (atual Associação Portuguesa de Imprensa – API).
Os órgãos estatutários do Cenjor são: o Conselho de Administração, formado por quatro membros e presidido por um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; o Conselho Técnico-Pedagógico, constituído por representantes dos outorgantes, dos formadores e das universidades onde se ensina jornalismo; a Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas; e o Diretor.
Pelos seus estatutos, constantes do protocolo, o Cenjor é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem por atribuições promover atividades de educação e de formação profissional. Em 1998, o Cenjor foi acreditado pela primeira vez como Entidade Formadora, no âmbito do Sistema Nacional de Acreditação de Entidades Formadoras. Enquanto Centro de Gestão Participada do IEFP, cujo diploma de criação prevê o desenvolvimento de atividades de formação profissional, encontra-se abrangido pelo artigo 4.º da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que revogou a Portaria n.º 782/97, de 29 de agosto, relativa ao sistema de acreditação.
ATIVIDADE
As ações de formação profissional desenvolvidas pelo Cenjor destinam-se, prioritariamente, a jornalistas e outros trabalhadores das empresas jornalísticas, visando a melhoria do serviço por estas prestado à comunidade, através da formação contínua e dignificação dos profissionais da informação.
A atividade formativa do Cenjor tem como objetivos centrais a qualificação e aperfeiçoamento de profissionais e colaboradores do setor da Comunicação Social, a adequação a novas atividades e tecnologias, a aquisição de competências profissionais mais alargadas, o apoio à atualização e desenvolvimento das empresas. A formação ministrada abrange, essencialmente, as técnicas jornalísticas nas áreas da Imprensa, Rádio, Televisão, Digital, Multimédia e Fotografia.
A atividade do Cenjor é de âmbito nacional, local e internacional. Parte da atividade do Centro destina-se a órgãos de informação locais e regionais, em qualquer ponto do País, visando o aperfeiçoamento profissional dos seus colaboradores. Uma política de cursos “à medida” visa adequar a formação proposta ou solicitada às necessidades concretas das pequenas e médias empresas e redações do setor.
O Centro tem também uma intervenção de âmbito internacional, na vertente europeia. Participa em programas de formação em parceria com outros centros, institutos e universidades, no âmbito da Associação Europeia de Formação em Jornalismo (EJTA), que envolve meia centena de instituições de formação e universitárias em toda a Europa, ultrapassando as fronteiras comunitárias.
O Cenjor é, ainda, membro fundador do RTRC – Réseau Transméditerranéen de Recherche en Communication (ex-Réseau des Centres Méditerranéens de Formation Multimédia), com sede em Marselha, França.
Nos últimos anos, correspondendo ao diagnóstico de necessidades formativas no setor da Comunicação Social, a atividade formativa do Centro tem vindo a direcionar-se à especialização e atualização em temas relevantes no tratamento jornalístico da atualidade. Assim, privilegiando acordos e protocolos com entidades públicas e privadas de reconhecida competência nas matérias em causa, o Cenjor desenvolve ações de formação especializada – Seminários/Workshops Temáticos – em áreas como economia, ambiente, assuntos europeus, ciência e tecnologia, segurança e política internacional, saúde e assuntos sociais, entre muitos outros.
DÍVIDAS A FORNECEDORES E AO ESTADO
Para efeitos de cumprimento do Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro, vem o Cenjor declarar não ter quaisquer dívidas a fornecedores ou ao Estado em 30 de dezembro de 2024.